Contrato individual de trabalho

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Publicado em 20/10/2011
Segundo Orlando Gomes e Elson Gottschalk, “contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não-eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção do empregador”.(20) E estabelece o art. 442, da CLT, que contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.