A prova da OAB é uma avaliação facultativa aos bacharéis em Direito no Brasil após a conclusão do curso de graduação.
Nela, os novos profissionais demonstram que possuem a capacitação necessária para o exercício da advocacia.
A prestação do Exame de Ordem, como também é chamada a avaliação, é obrigatória para que os advogados consigam fazer o registro profissional e obter sua carteira. Caso contrário, não podem exercer a profissão.
A prova também é conhecida como Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou Exame de Ordem Unificado. A seguir, confira como funciona da prova da OAB e os principais esclarecimentos sobre o tema.
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O Exame de Ordem costuma acontecer três vezes por ano e os editais, geralmente, são publicados nos meses de janeiro, maio e setembro. Ou seja, a cada quatro meses, aproximadamente.
A avaliação é composta por duas provas eliminatórias, aplicadas em dias diferentes: uma objetiva e outra prático-profissional. Ambas são organizadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
A primeira prova da OAB é a objetiva, na qual os candidatos dispõem de cinco horas para responder a 80 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas. Não são permitidas consultas.
O exame abrange disciplinas obrigatórias do curso de Direito, incluindo Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito.
Também caem na prova objetiva o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Cada item acertado no exame vale 1 ponto, de modo que o candidato é avaliado na escala de 0 a 80 pontos na primeira fase.
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A segunda avaliação é uma prova prático-profissional, também eliminatória, que consiste na redação de uma peça profissional e em quatro questões discursivas. Essas últimas são apresentadas na forma de situações-problema que o examinando deve responder, valendo 1,25 ponto cada.
A redação da peça profissional vale 5 pontos e versa sobre um tema da área Jurídica de opção do examinando, podendo abranger Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.
Como é a estrutura da prova da 2ª fase OAB? Veja o que é avaliado
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Como já mencionado, a prova objetiva vale de 0 a 80 pontos. É considerado aprovado nesta 1ª fase quem obtém o mínimo de 50% de acertos. Ou seja, 40 pontos. Esses são habilitados para a prova prático-profissional.
A 2ª fase vale de 0 a 10 pontos, sendo 5 da peça profissional e 5 das questões discursivas. É aprovado quem obtém nota igual ou superior a 6.
Os resultados do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional, são divulgados no site da FGV e a própria OAB.
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A prova da OAB é aplicada em todos os estados do Brasil. O próprio examinando, no momento da inscrição, deve indicar o local onde possui seu domicílio eleitoral ou onde tenha concluído o curso de graduação em Direito.
Caso deseje realizar o exame em outro estado, diferente do escolhido no ato da inscrição, ele precisará encaminhar um requerimento à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, de acordo com as orientações dispostas em edital.
Mas é importante lembrar que as 1ª e da 2ª fases devem ser realizadas, obrigatoriamente, na mesma cidade. Os municípios e endereços de aplicação de prova de cada examinando são divulgados sempre no site da FGV. A publicação ocorre após ser finalizado o processo de alocação dos inscritos.
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As inscrições são aceitas na página de acompanhamento do Exame, no site da FGV , de acordo com o prazo e forma estipulados em cada edital de abertura.
Vale destacar que existe uma taxa a ser paga, mas é possível pedir isenção se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar baixa renda.
O exame é destinado apenas a estudantes que, na data de inscrição, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.
Caso um candidato faça o exame e não se enquadre nessas condições, não poderá aproveitar sua aprovação posteriormente.
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O advogado aprovado deve se dirigir à Comissão de Exame de Ordem da Seccional OAB do estado onde realizou a prova, para emitir o Certificado de Aprovação no Exame.
Tendo em vista que a inscrição nos quadros da Ordem também é de competência da Seccional, o examinando deverá verificar na OAB que deseja se inscrever os procedimentos a serem adotados.
Vale ressaltar, que não é obrigatório se inscrever na Ordem no ano no qual prestou o Exame. Caso o aprovado queira fazer isso posteriormente, basta apenas apresentar o certificado de aprovação quando deseja fazer a inscrição na OAB.
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A Ordem dos Advogados do Brasil já divulgou o calendário oficial para as provas da OAB 2021. Assim como de costume, serão aplicados três exames. O primeiro deles está marcado para o mês de março.
Confira todas as datas já marcadas para prova da OAB 2021
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