Dos 204.454 candidatos do concurso 2016 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ/ES), 56.332 farão, além da prova objetiva, um estudo de caso, nos dias 5 ou 12 de março. Mas, o que seria essa segunda avaliação? De acordo com o especialista em concursos Carlos Eduardo Guerra, do Concurso Virtual, o estudo de caso nada mais é do que um tipo de prova discursiva, cuja resposta deve ser técnica, seguindo a estrutura de uma redação.
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"A banca sugere uma situação jurídica para que o candidato dê uma opinião também jurídica. É uma prova discursiva, onde valerá o conhecimento específico. Mas é preciso responder usando técnicas de redação, principalmente a argumentação. Estruturar o texto com introdução, desenvolvimento e conclusão é crucial", orientou. O tema varia, segundo o especialista, podendo ser notada a interdisciplinaridade.
"As matérias que costumam ser cobradas num estudo de caso são Direito Processual Civil e Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo. A interdisciplinaridade, ou seja, expor um caso que exija do candidato o conhecimento de mais de uma disciplina em uma questão, é comum", assinalou Guerra.
Confira mais dicas do especialista, com Infográfico