Você sabia que o ato de não votar e não justificar a ausência pode interferir no seu processo em um concurso público?
Mais que um direito, o voto também é um dever do cidadão brasileiro e, por isso, obrigatório a todos os alfabetizados dentro da faixa etária de 18 a 70 anos.
Por meio do voto, os cidadãos podem expressar sua opinião sobre quem deverá representar o povo, respeitando a liberdade democrática de cada indivíduo.
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No entanto, aqueles que deixam de votar e não justificam sua ausência precisam arcar com algumas consequências, especialmente no caso de funcionários públicos e futuros servidores.
Segundo o Senado Federal, para quem não cumpre esse dever e não justifica, as consequências são:
Então, enquanto não resolve sua situação com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode realizar inscrição em um concurso ou, ainda que consiga se candidatar, pode ser eliminados durante a seleção.
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Esse é o caso mais comum nos concursos para áreas Policial e Jurídica, por exemplo, que exigem investigação social.
Destaca-se também entre as consequências o fato de não poder tomar posse, se não estiver com as obrigações eleitorais em dia. Quem já é servidor público fica impedido de receber seu salário, até estar com as obrigações em dia.
Mas se você não votou no último domingo, 15, e não justificou, fique calmo! Ainda há tempo de regularizar sua situação.
O eleitor poderá justificar sua ausência pelo e-Título*, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.
* O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições 2020 os prazos para apresentar justificativa são:
- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);
- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou dentro do site do próprio TSE.
Além disso, o TSE explica como funciona cada ferramenta para justificativa. Acesse e confira!