Saiu o resultado final do concurso Caixa 2021, que contou com vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs). Os nomes dos aprovados foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.
Além da divulgação, o concurso também foi homologado e, agora, segue válido por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Desta forma, a partir desta sexta, 10, a Caixa Econômica Federal já pode iniciar as convocações.
Em resposta a seguidores nas redes sociais, em novembro, o presidente da estatal, Pedro Guimarães, afirmou que as chamadas teriam início em dezembro, possivelmente na segunda semana. Desta forma, as convocações podem ser iniciadas já na próxima semana.
Os convocados terão ganhos iniciais de R$3 mil, para jornada de 30 horas. Com os benefícios, no entanto, esse valor pode chegar a, aproximadamente, R$4.486,03.
O concurso Caixa 2021 ofereceu 1.100 vagas para PcDs, sendo mil imediatas e 100 para o cadastro de reserva.
As oportunidades foram para os cargos de técnico bancário tradicional e da área de Tecnologia da Informação (TI). Neste último caso, são oferecidas 100 vagas imediatas e dez para o cadastro de reserva, no polo do Distrito Federal.
As demais vagas estão distribuídas por todo país. Para concorrer, era preciso ter apenas o nível médio completo, além de se enquadrar, legalmente, na condição de pessoa com deficiência.
Os candidatos do concurso da Caixa Econômica Federal foram avaliados em diversas etapas. As principais ocorreram em outubro deste ano.
No exame de múltipla escolha, foram cobradas 60 questões, sendo 30 de Conhecimentos Básicos e 30 questões Específicos, com a seguinte distribuição:
Técnico bancário tradicional
Conhecimentos Básicos
Conhecimentos Específicos
Técnico bancário de TI
Conhecimentos Básicos
Conhecimentos Específicos
Para ser aprovado, era preciso obter 50% ou mais dos pontos, tanto no conjunto da prova quanto em cada conhecimento (Básico e Específico).
Foi considerado habilitado para a correção da redação somente os candidatos classificados, na objetiva, em uma posição até o triplo do somatório total do número de vagas e do cadastro reserva.